A NF-e de estorno é usada para cancelar uma operação realizada com uma nota que não é mais válida e que já ultrapassou o prazo para cancelamento. Ela é indicada quando a nota foi emitida, mas o produto ainda não saiu do local físico.
Normalmente, esse tipo de nota é gerado para corrigir algum problema na nota original, anulando a operação antes que a mercadoria circule. Dessa forma, a NF-e de estorno permite anular os impostos pagos e devolver a mercadoria ao estoque, garantindo que a situação fiscal da empresa permaneça correta.
Importante: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da NF-e de estorno, consulte sempre a sua contabilidade.
Para iniciar a emissão da nota, acesse o menu Vendas >> NF-e.
Na página exibida, clique sobre o botão Emitir NF-e e selecione o Tipo Entrada.
No próximo passo, selecione no campo Destinatário, sua própria empresa.
No campo Finalidade da Emissão, selecione NF-e de Ajuste e marque a opção Notas Referenciadas para habilitar a aba Notas Referenciadas.
No campo CFOP, indique o CFOP reverso da nota original. Por exemplo, se o CFOP da nota for 5.102, na nota de estorno você deve informar 1.102.
Em seguida, apague a descrição do CFOP e, no campo Natureza da Operação, insira: “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”.
Na aba Notas Referenciadas, selecione o modelo e insira a chave da nota que você deseja estornar.
Feito isso, acesse a aba Itens e informe os produtos exatamente da mesma forma que estão na NF-e de origem.
Agora, acesse a aba Informações Adicionais e, no campo Informações de Interesse do Fisco, descreva o motivo pelo qual a nota está sendo estornada.
Para finalizar clique em Salvar e já poderá enviar a nota para processamento na Receita.
Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajudá-los!