Neste artigo, vamos mostrar como emitir uma anulação de CT-e por meio de uma NF-e.
Quando utilizar?
Como não existe a opção de emitir uma CT-e de devolução, essa operação deve ser usada nos casos em que o cancelamento não pode mais ser feito por já ter passado o prazo. Dessa forma, a anulação serve para neutralizar o valor que foi informado na CT-e.
Para a emissão acesse o Menu Vendas >> NF-e >> Emitir NF-e.
Selecione o tipo de emissão Saída e prossiga com o preenchimento dos dados.
CFOP e Natureza da operação: 5.206/ 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Confira maiores informações com a contabilidade, caso necessário.
Finalidade da NF-e: Normal.
Destinatário: O destinatário a ser indicado deve ser a transportadora vinculada à NF-e devolvida.
Para isso, é necessário cadastrar essa transportadora como cliente no sistema. Acesse o Menu >> Clientes >> Novo Cliente.
Produto: Deve ser cadastrado acessando o Menu >> Produtos.
Utilize a descrição: “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”
e o NCM: 0000.00.00.
Valor: A NF-e deve ter o mesmo valor que o frete indicado na CT-e.
Informações Complementares: Deve ser indicado no campo o seguinte texto: “Referente a CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitindo em DD/MM/AA".
Observação: As informações sobre tributações devem ser confirmadas com a sua contabilidade, pois cada regime fiscal possui regras específicas.
Finalize clicando em Salvar e envie a nota.
Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajudá-los!