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Como realizar devolução de frete utilizando NF-e

Bruna Rodrigues avatar
Escrito por Bruna Rodrigues
Atualizado há mais de um mês

Neste artigo, vamos mostrar como emitir uma anulação de CT-e por meio de uma NF-e.

Quando utilizar?
Como não existe a opção de emitir uma CT-e de devolução, essa operação deve ser usada nos casos em que o cancelamento não pode mais ser feito por já ter passado o prazo. Dessa forma, a anulação serve para neutralizar o valor que foi informado na CT-e.

Para a emissão acesse o Menu Vendas >> NF-e >> Emitir NF-e.

Selecione o tipo de emissão Saída e prossiga com o preenchimento dos dados.

CFOP e Natureza da operação: 5.206/ 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte. Confira maiores informações com a contabilidade, caso necessário.

Finalidade da NF-e: Normal.

Destinatário: O destinatário a ser indicado deve ser a transportadora vinculada à NF-e devolvida.
Para isso, é necessário cadastrar essa transportadora como cliente no sistema. Acesse o Menu >> Clientes >> Novo Cliente.

Produto: Deve ser cadastrado acessando o Menu >> Produtos.

Utilize a descrição: “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”
e o NCM: 0000.00.00.

Valor: A NF-e deve ter o mesmo valor que o frete indicado na CT-e.

Informações Complementares: Deve ser indicado no campo o seguinte texto: “Referente a CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitindo em DD/MM/AA".


Observação: As informações sobre tributações devem ser confirmadas com a sua contabilidade, pois cada regime fiscal possui regras específicas.

Finalize clicando em Salvar e envie a nota.


Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.


É sempre um prazer ajudá-los!



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