1ª Informação
A NF-e Complementar será emitida nos seguintes casos:
Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.
Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).
A ideia é que a soma das notas — a original e a complementar — represente corretamente a operação. Dessa forma, no que se refere à quantidade e ao valor do produto, o contribuinte poderá declarar zero.
Roteiro para a emissão de uma NF Complementar:
1. Natureza da Operação
A natureza da operação deve ser “Complemento de tributo”, “Complemento de preço” ou “Complemento de quantidade”, conforme o caso. No entanto, o CFOP informado na tela do produto deve permanecer o mesmo utilizado na nota fiscal que está sendo complementada.
2. Dados do Destinatário/Remetente
Deverão constar como destinatário o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte para o qual foi emitida a NF-e que está sendo complementada.
3. Dados do Imposto
Apenas deverão ser informados os campos a serem complementados.
Importante lembrar que os valores de preços, quantidades e impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.
Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Quantidade do Produto = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar.
Modalidade de determinação da Base de cálculo = Valor da operação.
BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.
Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar.
Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Alíquota ICMS = 100.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.
Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.
BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
Alíquota ICMS ST = 100.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.
Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.
Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;
4. Dados do Transportador
A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
Os dados da transportadora são dispensados.
5. Dados Adicionais / Informações Complementares
Preencher conforme o regulamento.
Também podem ser inseridas observações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.
2ª Informação:
A NF-e de complemento serve para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. A ideia é que a NF-e original somada à NF-e de complemento represente a operação real.
Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS. Seu uso deve observar os seguintes critérios estabelecidos no manual de integração v.4.0:
Tem de se referenciar em campo próprio a qual nota se refere o complemento;
Pode ser complementado tanto uma NF-e como uma Nota modelo 1/1ª;
Os dados do destinatário/emissor devem ser idênticos ao da nota referenciada;
CFOP do cabeçalho pode ser alterado;
Para a transportadora deve-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações;
No campo Informações Complementares, podem ser indicadas as notas referenciadas ou qualquer outra informação relevante;
Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto;
É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para esses casos, deve-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução, conforme a situação.
OBS: Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa.
Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele. Em caso de dúvidas, sempre consulte a sua contabilidade.
Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
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