Entendendo IPI e ICMS ST na Nota Fiscal
Quando a Empresa compra de um Fornecedor que recolhe IPI ou ICMS ST, estes valores só são informados na Entrada ou Devolução quando a Empresa é contribuinte do IPI e não é do Simples Nacional.
De acordo com o Manual de Escrituração Fiscal Digital da RFB, a regra geral é que os campos de valor do imposto ou contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser preenchidos quando houver direito à apropriação de crédito.
Como nesse caso não há direito ao crédito, o valor do IPI deve ser somado ao valor do item. Além disso, se a empresa não for Industrial, não terá direito à apropriação de crédito. Da mesma forma, empresas optantes pelo Simples Nacional também não possuem esse direito.
O que fazer para que o valor total da Nota Fiscal fique igual ao somatório dos itens?
Nesses casos, existem duas formas de proceder:
A primeira opção é somar o valor de IPI e ICMS ST proporcionalmente ao Valor unitário de cada item. Assim, o total dos produtos já refletirá corretamente esses valores.
A segunda opção é lançar o valor de IPI e ICMS ST no campo Outras Gastos da Nota.
A escolha entre uma ou outra alternativa vai depender da situação específica e da forma como a empresa deseja demonstrar esses valores na escrituração.
Após verificar os dados basta clicar em Salvar.
Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
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